quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF derruda a obrigatorieade do diploma para jornalista

Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (17), pela não obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

O Ministro Marco Aurélio Melo foi o único a votar a favor da exigência do canudo. "Penso que o jornalista ele deve ter uma formação que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", conclui Marco Aurélio.

A decisão do Supremo não acaba com o curso superior de jornalismo, mas as empresas ficam livres para exigir ou não o diploma. "O diploma de jornalismo é importante, em alguns casos é fundamental para o exercício da profissão de um repórter, de um editor, de um secretário e até mesmo de um diretor de redação. As funções como comentarista político, econômico ou esportista é que no nosso entendimento não necessitarão desse pré-requisito do diploma", explica o Presidente da Abert, Daniel Pimentel.

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